Quando posso ser indenizado por falta de energia elétrica?
Se você mora em São Paulo ou na região metropolitana, é possível que nos últimos dias você tenha sofrido com a falta de energia. Assim, é importante saber que, em alguns casos, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
E o que isso significa?
Que a empresa responsável pelo fornecimento de energia (Enel) pode ter que te indenizar financeiramente pelos prejuízos que você sofreu com a interrupção do serviço.
É importante destacar que, nem toda queda de energia gera direito a essa compensação, mas em algumas situações, a justiça entende que o consumidor pode ser indenizado.
Veja a seguir algumas das hipóteses mais frequentes que geram indenização a quem sofreu com a queda de energia:
- Longa duração da falta de energia: Interrupções superiores a 24 horas podem causar transtornos significativos, como perda de alimentos e impossibilidade de realizar atividades essenciais, gerando direito a indenização por danos morais.
- Falta de energia que causa prejuízos financeiros: Danos diretos, como queima de aparelhos eletrônicos ou paralisação de negócios, podem resultar em indenização por danos materiais e emocionais.
- Situações que afetam pessoas vulneráveis: Falta de energia que prejudica pessoas dependentes de aparelhos elétricos por motivos de saúde ou impacta idosos e doentes pode resultar em indenização.
